Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007063 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS TORNAS | ||
| Nº do Documento: | RL199606180011191 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART204 ART205 ART813 A ART815 N1 ART1378 N3. | ||
| Sumário: | - Se o executado entende que a acção executiva não é o meio processual adequado para obter o pagamento das tornas devidas, por haver processo especial previsto na lei para tal efeito e que a sentença homologatória da partilha não constitui título executivo válido para esse efeito ou: a) opõe-se à execução com o fundamento previsto no artigo 813 al. a) e 815 n. 1 do CPC. b) ou não fazendo, invocando nulidade processual terá de argui-la no prazo de cinco dias depois de ter sido notificado ou praticado qualquer acto - artigo 153 - 204 e 205 CPC. | ||