Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011191
Nº Convencional: JTRL00007063
Relator: LINO PINTO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS
TORNAS
Nº do Documento: RL199606180011191
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART204 ART205 ART813 A ART815 N1 ART1378 N3.
Sumário: - Se o executado entende que a acção executiva não
é o meio processual adequado para obter o pagamento das tornas devidas, por haver processo especial previsto na lei para tal efeito e que a sentença homologatória da partilha não constitui título executivo válido para esse efeito ou: a) opõe-se à execução com o fundamento previsto no artigo 813 al. a) e 815 n. 1 do CPC. b) ou não fazendo, invocando nulidade processual terá de argui-la no prazo de cinco dias depois de ter sido notificado ou praticado qualquer acto - artigo 153 -
204 e 205 CPC.