Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018815
Nº Convencional: JTRL00019082
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: AMNISTIA
CRIME
INJÚRIA
Nº do Documento: RL199110290018815
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART165.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
CPP87 ART417 N1.
Sumário: Julgado extinto, por amnistia, o procediemnto criminal instaurado, resulta supervenientemente inútil o conhecimento do objecto do recurso que subiu em separado e onde se questiona a tempestitividade de requerimento de abertura da instrução.