Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048583
Nº Convencional: JTRL00011401
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
DOENÇA MENTAL
Nº do Documento: RL199710150048583
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART335 N1.
Sumário: I - Não deve ser declarado contumaz o arguido, impossibilitado por doença do foro psíquico, de comparecer em tribunal.
II - O pressuposto da declaração de contumácia assenta na não justificação da ausência, o que não sucede com o arguido acometido de acidente vascular cerebral, que o impede de reger a sua pessoa e bens.