Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011401 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO DOENÇA MENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199710150048583 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N2 ART335 N1. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser declarado contumaz o arguido, impossibilitado por doença do foro psíquico, de comparecer em tribunal. II - O pressuposto da declaração de contumácia assenta na não justificação da ausência, o que não sucede com o arguido acometido de acidente vascular cerebral, que o impede de reger a sua pessoa e bens. | ||