Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081735
Nº Convencional: JTRL00030131
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199502070081735
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T E P LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1700/94
Data: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1.
CPP87 ART479.
Sumário: Quando a pena de prisão a cumprir for igual ou inferior a seis meses - designadamente por o arguido ter sido condenado a pena superior de que foi perdoada parte - não há lugar a instauração do processo para liberdade condicional.