Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007806
Nº Convencional: JTRL00006830
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199609260007086
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART382 N1 A.
CCIV66 ART279 E.
Sumário: I - A suspensão dos prazos judiciais estabelecida no artº 144 nº 3 do C. P. Civil não é aplicável ao prazo judicial da propositura da acção previsto no artº 382 nº 1 al. a) do mesmo Código.
II - Mas se esse espaço terminar em domingo ou dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o 1º dia útil (artº 279 al. e) do C. Civil conjugado com o artº 143 nº 1 do C. Processo Civil).
III - Assim se o termo do prazo recair em férias judicias transfere-se para o primeiro dia útil após o termo dessas férias.
Decisão Texto Integral: