Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006830 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL SUSPENSÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199609260007086 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART382 N1 A. CCIV66 ART279 E. | ||
| Sumário: | I - A suspensão dos prazos judiciais estabelecida no artº 144 nº 3 do C. P. Civil não é aplicável ao prazo judicial da propositura da acção previsto no artº 382 nº 1 al. a) do mesmo Código. II - Mas se esse espaço terminar em domingo ou dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o 1º dia útil (artº 279 al. e) do C. Civil conjugado com o artº 143 nº 1 do C. Processo Civil). III - Assim se o termo do prazo recair em férias judicias transfere-se para o primeiro dia útil após o termo dessas férias. | ||
| Decisão Texto Integral: |