Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002138
Nº Convencional: JTRL00024196
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SANEAMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL197910290002138
Data do Acordão: 10/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 277/74 DE 1974/06/25.
DL 125/75 DE 1975/03/11.
DL 40/77 DE 1977/01/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/21 IN BMJ N213 PAG231.
Sumário: I - O facto de ter havido "saneamento" de um trabalhador de uma empresa ou pessoa colectiva de direito privado não implica que a relação laboral se tivesse licitamente extinto.
II - O Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho tem natureza excepcional, não comportando aplicação analógica, só se aplicando aos servidores civis do Estado, serviços e empresas públicas, autarquias locais e pessoas colectivas de direito público.
III - Assim, não se tendo instaurado processo disciplinar a um trabalhador de um sindicato (pessoa colectiva de direito privado) o seu afastamento a título de saneamento não é formal nem substancialmente válido.