Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017160 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199402090327383 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N2 ART212 ART213. | ||
| Sumário: | I - É lícito no mesmo processo proferir nova decisão sobre medidas de coacção, diferente da anterior, quando se verifique alteração substancial dos respectivos pressupostos. II - Havendo fortes indícios sérios da prática pelo arguido de um crime de tráfico de estupefacientes, cuja penalidade supera no seu máximo os 8 anos de prisão é de supôr, com toda a razoabilidade que só a prisão preventiva pode garantir êxito a justiça e evitar perigos de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas. | ||