Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327383
Nº Convencional: JTRL00017160
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199402090327383
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N2 ART212 ART213.
Sumário: I - É lícito no mesmo processo proferir nova decisão sobre medidas de coacção, diferente da anterior, quando se verifique alteração substancial dos respectivos pressupostos.
II - Havendo fortes indícios sérios da prática pelo arguido de um crime de tráfico de estupefacientes, cuja penalidade supera no seu máximo os 8 anos de prisão é de supôr, com toda a razoabilidade que só a prisão preventiva pode garantir êxito a justiça e evitar perigos de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.