Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031232
Nº Convencional: JTRL00015223
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199709250031232
Apenso: T
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1976/07/02 ART15 N1.
CPTRIB91 ART321 ART322 ART329.
CPC67 ART201 N1.
Sumário: Nos processos que seguem a forma das execuções fiscais, a venda dos bens penhorados não pode ser feita antes da convocação de credores, só prosseguindo a execução depois de citados os credores com garantia real e o cônjuge do executado.