Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022838 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUBROGAÇÃO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RL199803170072925 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 N2 ART2 N2. CPP87 ART74. CCIV66 ART483 ART562 ART564 ART592 N1 ART593 N1. DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/01 IN CJSTJ ANO1995 TII PAG233. AC RL PROC273/97 DE 1997/04/22. AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ ANO1995 TI PAG163. | ||
| Sumário: | Tendo a morte de beneficiária da Segurança Social resultado de acidente de viação da responsabilidade de terceiro, - o Centro Nacional de Pensões tem direito, por via da subrogação, ao reembolso do que pagou a título de pensões de sobrevivência que visam compensar os familiares do beneficiário da perda dos rendimentos do trabalho; mas não ao subsídio por morte, já que este se fundamenta tão só e apenas na "morte", sendo irrelevante que esta tenha resultado de facto natural ou acidental. | ||