Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072925
Nº Convencional: JTRL00022838
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
SUBROGAÇÃO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RL199803170072925
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 N2 ART2 N2.
CPP87 ART74.
CCIV66 ART483 ART562 ART564 ART592 N1 ART593 N1.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/01 IN CJSTJ ANO1995 TII PAG233.
AC RL PROC273/97 DE 1997/04/22.
AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ ANO1995 TI PAG163.
Sumário: Tendo a morte de beneficiária da Segurança Social resultado de acidente de viação da responsabilidade de terceiro, - o Centro Nacional de Pensões tem direito, por via da subrogação, ao reembolso do que pagou a título de pensões de sobrevivência que visam compensar os familiares do beneficiário da perda dos rendimentos do trabalho; mas não ao subsídio por morte, já que este se fundamenta tão só e apenas na "morte", sendo irrelevante que esta tenha resultado de facto natural ou acidental.