Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006247 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110076194 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237. | ||
| Sumário: | Ao interpretar uma declaração negocial, o tribunal tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, e só quando, apesar desse recurso, não consiga um resultado seguro, permanecendo duvidoso o sentido da declaração, é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do artigo 237 do Código Civil. | ||