Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076194
Nº Convencional: JTRL00006247
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199203110076194
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237.
Sumário: Ao interpretar uma declaração negocial, o tribunal tem de recorrer às circunstâncias susceptíveis de esclarecer o sentido da declaração, e só quando, apesar desse recurso, não consiga um resultado seguro, permanecendo duvidoso o sentido da declaração, é que tem lugar a aplicação das regras supletivas do artigo 237 do Código Civil.