Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014194 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802040058524 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 ART374 ART376. | ||
| Sumário: | I - Os documentos apresentados pela entidade patronal são fotocópias de recibos de vencimentos, referentes ao autor, mas não se mostram assinados por este. II - Não têm, pois, valor probatório, visto tais documentos não se mostrarem assinados pelo autor, nem tão pouco ter sido ele quem os elaborou. | ||