Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014596
Nº Convencional: JTRL00020904
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199011220014596
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART35 ART61 N1.
Sumário: I - Em caso de expropriação parcial o pedido de expropriação total é uma faculdade, e não uma obrigação, do expropriado;
II - Recai sobre o expropriado o ónus de requerer ou a expropriação total ou a indemnização pela parte depreciada.