Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067101
Nº Convencional: JTRL00010149
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
CONVOCATÓRIA
PROVAS
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RL199305120067101
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 1950/842
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART393 ART1430 ART1432 ART2079.
Sumário: I - A convocatória para a assembleia de condóminos pode ser provada por qualquer meio.
II - Enquanto se mantiver indivisa a herança a que pertença a fracção autónoma, todos os direitos a ela inerentes são exercidos pelo cabeça-de-casal , único a ser convocado e a poder participar nas assembleias de condóminos.