Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009617 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA POSSE PREÇO ACTUALIZAÇÃO ARRENDATÁRIO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199111070027716 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550 ART874 ART1251 ART1253 ART1263 ART1268. CPC67 ART650 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda, preço significa a contrapartida da transmissão do direito de propriedade sobre uma coisa; II - Julgada procedente a acção de preferência, o preço da transacção não tem que ser actualizado; III - A simples fruição da coisa, traduzida no recebimento da contrapartida de um arrendamento, constitui acto possessório; IV - O promitente vendedor, antes de concretizar a venda do prédio prometido vender, deve dela dar conhecimento ao locatário deste; V - Aceitando este a transacção, a obrigação do promitente vendedor ficou extinta; | ||