Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027716
Nº Convencional: JTRL00009617
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
POSSE
PREÇO
ACTUALIZAÇÃO
ARRENDATÁRIO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199111070027716
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550 ART874 ART1251 ART1253 ART1263 ART1268.
CPC67 ART650 F ART712 N2.
Sumário: I - No contrato de compra e venda, preço significa a contrapartida da transmissão do direito de propriedade sobre uma coisa;
II - Julgada procedente a acção de preferência, o preço da transacção não tem que ser actualizado;
III - A simples fruição da coisa, traduzida no recebimento da contrapartida de um arrendamento, constitui acto possessório;
IV - O promitente vendedor, antes de concretizar a venda do prédio prometido vender, deve dela dar conhecimento ao locatário deste;
V - Aceitando este a transacção, a obrigação do promitente vendedor ficou extinta;