Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009782 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199310140060136 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 244/92-1 | ||
| Data: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART117 ART118. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento pelo inquilino do contrato de arrendamento não torna só por si inválida uma posterior cessão da sua posição de arrendatário. II - No caso de a cessão ser válida e eficaz quanto ao senhorio, pode este porém pedir a resolução do arrendamento em acção proposta contra o cessionário com fundamento no incumprimento preterido pelo cedente. III - Se a respectiva acção for todavia, proposta contra o cedente, após a cessão, deve este ser declarado parte ilegítima. | ||