Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060136
Nº Convencional: JTRL00009782
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199310140060136
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 244/92-1
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART117 ART118.
Sumário: I - O incumprimento pelo inquilino do contrato de arrendamento não torna só por si inválida uma posterior cessão da sua posição de arrendatário.
II - No caso de a cessão ser válida e eficaz quanto ao senhorio, pode este porém pedir a resolução do arrendamento em acção proposta contra o cessionário com fundamento no incumprimento preterido pelo cedente.
III - Se a respectiva acção for todavia, proposta contra o cedente, após a cessão, deve este ser declarado parte ilegítima.