Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075183
Nº Convencional: JTRL00031887
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CERTIDÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL200104040075183
Data do Acordão: 04/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART89 ART513. CCJ95 ART94. CPC95 ART446.
Sumário: O requerimento de passagem de certidão de peça processual, que, depois, não é levantada, não constitui incidente tributável.
Decisão Texto Integral: