Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007422
Nº Convencional: JTRL00016487
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ADJUDICAÇÃO
EMPREITADA
Nº do Documento: RL199801290007422
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG653.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG286.
Sumário: I - A adjudicação consiste na decisão do dono da obra no sentido de aceitar a proposta do "concorrente preferido".
II - A lei não exige forma especial para o contrato de empreitada pelo que são admissíveis as alterações dos termos contratuais por acordo expresso ou tácito das partes, bem como as estipulações não formais, anteriores à celebração do contrato.