Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016487 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199801290007422 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG653. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG286. | ||
| Sumário: | I - A adjudicação consiste na decisão do dono da obra no sentido de aceitar a proposta do "concorrente preferido". II - A lei não exige forma especial para o contrato de empreitada pelo que são admissíveis as alterações dos termos contratuais por acordo expresso ou tácito das partes, bem como as estipulações não formais, anteriores à celebração do contrato. | ||