Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014980 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRESTO NAVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199406090071486 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM. DIR ECON - DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3 N5 ART829. CCOM888 ART491. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de arresto em navio é inaplicável o disposto no n. 3 do artigo 403 do CPC, isto é, o facto de o requerido ser comerciante e exercer o comércio, mesmo estando matriculado, não é impeditivo do arresto de navios. II - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas e não se destinam a criar decisões sobre matéria nova, que não foi apreciada no tribunal hierarquicamente inferior. | ||