Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071486
Nº Convencional: JTRL00014980
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ARRESTO
NAVIO
Nº do Documento: RL199406090071486
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM. DIR ECON - DIR MARIT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3 N5 ART829.
CCOM888 ART491.
Sumário: I - Tratando-se de arresto em navio é inaplicável o disposto no n. 3 do artigo 403 do CPC, isto é, o facto de o requerido ser comerciante e exercer o comércio, mesmo estando matriculado, não é impeditivo do arresto de navios.
II - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas e não se destinam a criar decisões sobre matéria nova, que não foi apreciada no tribunal hierarquicamente inferior.