Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028463 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200006290048278 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N1 N2 ART266 ART460 ART465 ART466 N1 ART467 N1 B ART519 ART811 ART811-A ART811-B N1. | ||
| Sumário: | I - Faltando no requerimento inicial da execução a indicação da forma de processo, não deve o juiz indeferi-lo liminarmente, mas convidar o exequente a indicá-la. II - Se este não o fizer, ainda assim não deve o juiz indeferi-lo, mas proceder oficiosamente a tal indicação e condenar o exequente em custas por incidente anómalo. | ||
| Decisão Texto Integral: |