Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048278
Nº Convencional: JTRL00028463
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL200006290048278
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N1 N2 ART266 ART460 ART465 ART466 N1 ART467 N1 B ART519 ART811 ART811-A ART811-B N1.
Sumário: I - Faltando no requerimento inicial da execução a indicação da forma de processo, não deve o juiz indeferi-lo liminarmente, mas convidar o exequente a indicá-la.
II - Se este não o fizer, ainda assim não deve o juiz indeferi-lo, mas proceder oficiosamente a tal indicação e condenar o exequente em custas por incidente anómalo.
Decisão Texto Integral: