Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016805
Nº Convencional: JTRL00019326
Relator: COSTA AIRES
Descritores: MULTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RL199107020016805
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46.
Sumário: O artigo 46 do Código Penal de 1982 apenas permite a conversão da pena de multa por dias, em prisão alternativa e não a pena pecuniária ou multa taxada por lei.