Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074635
Nº Convencional: JTRL00019200
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199405100074635
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 270/93-3
Data: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART428 N2 ART430.
Sumário: A renovação de prova só é admitida se resultar do texto da decisão recorrida a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação ou erro notório na apreciação da prova.