Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040431
Nº Convencional: JTRL00010792
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199111050040431
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: Não viola o fim do contrato nem de uso diferente ao locado, a sociedade arrendatária que, transferindo para outro local a sua oficina principal instalada naquele, passa a ter nele uma oficina de recurso e apoio à principal e, no restante, tem os seus serviços administrativos e técnicos.