Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010792 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DO FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199111050040431 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | Não viola o fim do contrato nem de uso diferente ao locado, a sociedade arrendatária que, transferindo para outro local a sua oficina principal instalada naquele, passa a ter nele uma oficina de recurso e apoio à principal e, no restante, tem os seus serviços administrativos e técnicos. | ||