Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033316
Nº Convencional: JTRL00009595
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: HABITAÇÃO PERIÓDICA
Nº do Documento: RL199111210033316
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART969 ART1055.
Sumário: Não se provando que o arrendamento se destina a habitação por curtos períodos e fins de semana a acção de despejo com base no decurso do prazo do contrato tem que improceder.