Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010182 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA LICENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199305250062921 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 354/91-2 | ||
| Data: | 03/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART45. DL 13/86 DE 1986/01/23. RGEU51 ART165. RAU90 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/01/14 IN CJ 1993 T1 PAG106. | ||
| Sumário: | I - O inquilino habitacional de local não licenciado para habitação pode ser sumariamente despejado pela Câmara Municipal. II - Na vigência da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro estava vedada a actualização da renda de local arrendado sem licença de construção ou utilização. III - O artigo 9, do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, ao salvaguardar a manutenção do regime de correcção extraordinária de rendas, previsto nos artigos 11, e seguintes da Lei 46/85 dita, abrange o que dispõe o artigo 45 desta Lei. | ||