Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062921
Nº Convencional: JTRL00010182
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
LICENÇA
Nº do Documento: RL199305250062921
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 354/91-2
Data: 03/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART45.
DL 13/86 DE 1986/01/23.
RGEU51 ART165.
RAU90 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/01/14 IN CJ 1993 T1 PAG106.
Sumário: I - O inquilino habitacional de local não licenciado para habitação pode ser sumariamente despejado pela Câmara Municipal.
II - Na vigência da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro estava vedada a actualização da renda de local arrendado sem licença de construção ou utilização.
III - O artigo 9, do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, ao salvaguardar a manutenção do regime de correcção extraordinária de rendas, previsto nos artigos 11, e seguintes da Lei 46/85 dita, abrange o que dispõe o artigo 45 desta Lei.