Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003068 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA FALTA DE CONTESTAÇÃO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206110056672 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A ORIENTAÇÃO ACOLHIDA NESTE ACÓRDÃO É MINORITÁRIA NAS SECÇÕES CÍVEIS DESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART1096 G. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o requerido, que é cidadão português e foi citado regularmente, contestado a acção de revisão de sentença estrangeira, deve presumir-se que ele aceitou a sentença desfavorável, pelo que não há lugar à revisão de mérito. | ||