Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056672
Nº Convencional: JTRL00003068
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199206110056672
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Indicações Eventuais: A ORIENTAÇÃO ACOLHIDA NESTE ACÓRDÃO É MINORITÁRIA NAS SECÇÕES CÍVEIS DESTA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART1096 G.
Sumário: I - Não tendo o requerido, que é cidadão português e foi citado regularmente, contestado a acção de revisão de sentença estrangeira, deve presumir-se que ele aceitou a sentença desfavorável, pelo que não há lugar à revisão de mérito.