Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032576 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO COMPETÊNCIA TERRITORIAL PROPOSITURA DA ACÇÃO INQUÉRITO INÍCIO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL200105030031689 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2 ART23. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1 ART72 ART75. CPP98 ART19 ART34 ART35 ART36 N2 N4 N5. | ||
| Sumário: | A data relevante para a fixação da competência territorial do tribunal é a do inicio do processo, correspondente à do inicio do inquérito. Assim para conhecer de um crime cometido na área de Sacavém, então pertencente à área territorial de Lisboa, área posteriormente afecta à área territorial da Comarca de Loures, é competente aquela primeira Comarca. | ||
| Decisão Texto Integral: |