Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031689
Nº Convencional: JTRL00032576
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PROPOSITURA DA ACÇÃO
INQUÉRITO
INÍCIO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL200105030031689
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1 N2 ART23. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1 ART72 ART75. CPP98 ART19 ART34 ART35 ART36 N2 N4 N5.
Sumário: A data relevante para a fixação da competência territorial do tribunal é a do inicio do processo, correspondente à do inicio do inquérito.
Assim para conhecer de um crime cometido na área de Sacavém, então pertencente à área territorial de Lisboa, área posteriormente afecta à área territorial da Comarca de Loures, é competente aquela primeira Comarca.
Decisão Texto Integral: