Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055826
Nº Convencional: JTRL00009796
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199310210055826
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3133A811
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART46 ART47 ART50 ART51 ART865.
Sumário: Numa reclamação de créditos haverá que determinar a extensão da garantia hipotecária, que poderá ser inferior
à do crédito do reclamante. O reconhecimento e graduação do crédito é condicionado pela extensão do título executivo, que não pela do direito de crédito eventualmente existente.