Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009796 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210055826 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3133A811 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART46 ART47 ART50 ART51 ART865. | ||
| Sumário: | Numa reclamação de créditos haverá que determinar a extensão da garantia hipotecária, que poderá ser inferior à do crédito do reclamante. O reconhecimento e graduação do crédito é condicionado pela extensão do título executivo, que não pela do direito de crédito eventualmente existente. | ||