Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013122
Nº Convencional: JTRL00026789
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199711200013122
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART660.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG338. AC STJ DE 1984/01/29 IN BMJ N341 PAG413.
Sumário: As questões a resolver pelas partes são coisa diferente de fundamento ou dos simples argumentos invocados pela parte em apoio da sua pretensão, não constituindo qualquer nulidade o facto de o juiz, na sentença, ter deixado de apreciar algum dos fundamentos ou dos argumentos invocados.
Decisão Texto Integral: