Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056231
Nº Convencional: JTRL00002288
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: COMPRA E VENDA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199211170056231
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1286/893
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART754 ART879.
Sumário: I - O vendedor (agora na veste de reparador de avarias) só podia recusar a entrega dos bens vendidos enquanto o comprador não pagasse o preço, mas dado que os entregou, logo, o comprador adquiriu a posse sobre os mesmos, pois a propriedade deles já a tinha por mero efeito do contrato: artigo 879, C. Civil.
II - Não é legal a aplicação do artigo 754, do Código Civil, por analogia.