Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002288 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211170056231 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1286/893 | ||
| Data: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART754 ART879. | ||
| Sumário: | I - O vendedor (agora na veste de reparador de avarias) só podia recusar a entrega dos bens vendidos enquanto o comprador não pagasse o preço, mas dado que os entregou, logo, o comprador adquiriu a posse sobre os mesmos, pois a propriedade deles já a tinha por mero efeito do contrato: artigo 879, C. Civil. II - Não é legal a aplicação do artigo 754, do Código Civil, por analogia. | ||