Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010556
Nº Convencional: JTRL00026884
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: PROTESTO
DIREITO DE ACÇÃO
AVAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199702130010556
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART817 N1 C. LULL ART32 ART44 ART53 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N375 PAG399.
Sumário: I - A inexistência de protesto tempestivo por falta de pagamento não faz perder ao portador de livrança o direito de acção contra o avalista do subscritor.
II - O Juiz deve rejeitar liminarmente os embargos de executado por manifesta improcedência, sempre que a questão suscita pela petição de embargos seja tão só de direito e se lhe afigura que a oposição, assim, deduzida carece manifestamente de fundamento legal.
Decisão Texto Integral: