Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026884 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | PROTESTO DIREITO DE ACÇÃO AVAL EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199702130010556 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART817 N1 C. LULL ART32 ART44 ART53 ART77 ART78. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N375 PAG399. | ||
| Sumário: | I - A inexistência de protesto tempestivo por falta de pagamento não faz perder ao portador de livrança o direito de acção contra o avalista do subscritor. II - O Juiz deve rejeitar liminarmente os embargos de executado por manifesta improcedência, sempre que a questão suscita pela petição de embargos seja tão só de direito e se lhe afigura que a oposição, assim, deduzida carece manifestamente de fundamento legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |