Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072752
Nº Convencional: JTRL00012603
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199310280072752
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 101-B/88
Data: 10/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART182 N1.
CPC67 ART1411 N1.
CCIV66 ART1905 N2 ART1909.
Sumário: Do artigo 182 da O.T.M. conjugado com o disposto no artigo 1411, n. 1 do C.P.C., aplicável ex-vi do artigo 150 daquele diploma, resulta que só se pode alterar uma decisão sobre regulação do poder paternal, se tiver havido, e na medida em que tenha havido, alteração das circunstâncias determinantes da anterior fixação.