Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012603 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280072752 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 101-B/88 | ||
| Data: | 10/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART182 N1. CPC67 ART1411 N1. CCIV66 ART1905 N2 ART1909. | ||
| Sumário: | Do artigo 182 da O.T.M. conjugado com o disposto no artigo 1411, n. 1 do C.P.C., aplicável ex-vi do artigo 150 daquele diploma, resulta que só se pode alterar uma decisão sobre regulação do poder paternal, se tiver havido, e na medida em que tenha havido, alteração das circunstâncias determinantes da anterior fixação. | ||