Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006675
Nº Convencional: JTRL00019682
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
RECUSA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO
Nº do Documento: RL199005040006675
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG555 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1
Tribunal Recurso: 57
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8.
Sumário: I - A declaração de recusa de prestação de serviço cívico exarado em boletim traduz-se em efectiva recusa à prestação.
II - Tal declaração constitui crime de desobediência.