Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004735
Nº Convencional: JTRL00007504
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL199610220004735
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
CPP87 ART237 N2.
DL 43/91 DE 1991/01/22 ART90 ART106 N4 ART109 N6.
Sumário: I - Obedecendo a lei à base da qual foi o arguido condenado, aos requisitos formais e substanciais enumerados na lei portuguesa (art. 1096, do CPC), impõe-se a sua confirmação, após revisão.
II - Pretendendo um súbdito português, condenado em Tribunal Italiano, cumprir em Portugal o que lhe resta de duas condenações, uma a 25 anos e outra a 2 anos, de prisão, estando autorizada a transferência, que assume particular relevância no domínio da reinserção social,
é de autorizar tal transferência.