Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007504 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO | ||
| Nº do Documento: | RL199610220004735 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. CPP87 ART237 N2. DL 43/91 DE 1991/01/22 ART90 ART106 N4 ART109 N6. | ||
| Sumário: | I - Obedecendo a lei à base da qual foi o arguido condenado, aos requisitos formais e substanciais enumerados na lei portuguesa (art. 1096, do CPC), impõe-se a sua confirmação, após revisão. II - Pretendendo um súbdito português, condenado em Tribunal Italiano, cumprir em Portugal o que lhe resta de duas condenações, uma a 25 anos e outra a 2 anos, de prisão, estando autorizada a transferência, que assume particular relevância no domínio da reinserção social, é de autorizar tal transferência. | ||