Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021770 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199810220047136 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | NUNO SALTER CID IN A PROTECCAO DA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA PAG155. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART82 N1 ART1038. CCIV66 ART1673 ART1682A ART1696. DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Sumário: | I - A protecção da casa de morada de família contida no n. 2 do art. 1682-A do CC (introduzido pelo DL n. 496/77 de 25 de Novembro não pode servir para ajudar o cônjuge devedor a subtrair-se das suas responsabilidades para terceiros. II - Assim os bens próprios dos cônjuges continuarão a responder pelas suas dívidas próprias ainda que neles esteja instalada a "casa de morada de família." | ||