Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047136
Nº Convencional: JTRL00021770
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199810220047136
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: NUNO SALTER CID IN A PROTECCAO DA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA PAG155.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART82 N1 ART1038.
CCIV66 ART1673 ART1682A ART1696.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
Sumário: I - A protecção da casa de morada de família contida no n. 2 do art. 1682-A do CC (introduzido pelo
DL n. 496/77 de 25 de Novembro não pode servir para ajudar o cônjuge devedor a subtrair-se das suas responsabilidades para terceiros.
II - Assim os bens próprios dos cônjuges continuarão a responder pelas suas dívidas próprias ainda que neles esteja instalada a "casa de morada de família."