Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011176 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199303290045945 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 N2 N4. CE54 ART46 ART47. | ||
| Sumário: | O indíviduo que conduzir veículo sob influência de álcool (grau de alcoolemia de 2,20 g/l), na via pública sem estar legalmente habilitado a conduzir, será também inibido da faculdade de conduzir (arts. 1 e 7, n. 1, do Decreto-Lei 3/82, de 29 de Março, hoje, arts. 1 a/e 3 DL 124/90, de 14 de Abril). | ||