Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016217 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO NOVA SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199402100076012 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1832/891 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART494 N1 B ART495 ART672 ART676 ART677 ART690 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 ART29 N1 A. DL 394/87 DE 1987/12/31 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/03/13 IN BMJ N235 PAG343. ASS STJ DE 1963/02/01 IN DR IS DE 1963/02/21. AC RC DE 1989/06/13 IN CJ ANOXIV T3 PAG87. | ||
| Sumário: | I - Em processo de acidente de viação, julgado no despacho saneador a legitimidade de um dos Réus, tendo tal despacho transitado em julgado, por não ser objecto de recurso, não pode a questão voltar a ser suscitada em recurso interposto da sentença final. II - Ao Tribunal da Relação, como tribunal de recurso, não cabe apreciar questões novas. III - Se o capital da indemnização já estiver definitivamente fixado e não exceder o capital seguro só a Ré seguradora deve ser condenada e os restantes Réus absolvidos. Sendo a condenação numa quantia já apurada e numa outra ilíquida (a liquidar em execução de sentença) todos os Réus devem ser condenados, solidariamente. | ||