Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021216 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290082542 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O chamamento à autoria constitui um expediente processual cuja finalidade é a de dispensar o titular do direito de regresso de demonstrar, em futura acção contra o chamado, que usou de todos os meios para evitar a condenação na acção que anteriormente lhe foi movida. II - As requerentes poderão, assim, obter vantagens de ordem processual nesta segunda demanda. III - Aqui se esgota a finalidade deste incidente; dele não resultando, nem o reconhecimento do direito de regresso do requerente sobre o chamado, nem tão pouco a condenação do chamado na acção em que o incidente é deduzido. | ||