Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082542
Nº Convencional: JTRL00021216
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199409290082542
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
Sumário: I - O chamamento à autoria constitui um expediente processual cuja finalidade é a de dispensar o titular do direito de regresso de demonstrar, em futura acção contra o chamado, que usou de todos os meios para evitar a condenação na acção que anteriormente lhe foi movida.
II - As requerentes poderão, assim, obter vantagens de ordem processual nesta segunda demanda.
III - Aqui se esgota a finalidade deste incidente; dele não resultando, nem o reconhecimento do direito de regresso do requerente sobre o chamado, nem tão pouco a condenação do chamado na acção em que o incidente é deduzido.