Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026641 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200012612 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS/DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART759. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção é um direito real de garantia consistente na faculdade que tem o detentor de uma coisa de a não entregar ao seu credor enquanto este não cumprir a obrigação a que se encontra adstrito para com aquele, por causa relacionada com a coisa objecto do contrato. II - Todavia, os titulares do direito de retenção não poderão deduzir embargos de terceiro a pretexto de que a penhora ofendeu a sua posse, porquanto o seu direito de retenção não envolve nenhum direito pessoal de gozo sobre o imóvel susceptível de ser ofendido pela apreensão judicial dos bens à ordem do tribunal para satisfação dos credores. | ||
| Decisão Texto Integral: |