Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012612
Nº Convencional: JTRL00026641
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199703200012612
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS/DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART759.
Sumário: I - O direito de retenção é um direito real de garantia consistente na faculdade que tem o detentor de uma coisa de a não entregar ao seu credor enquanto este não cumprir a obrigação a que se encontra adstrito para com aquele, por causa relacionada com a coisa objecto do contrato.
II - Todavia, os titulares do direito de retenção não poderão deduzir embargos de terceiro a pretexto de que a penhora ofendeu a sua posse, porquanto o seu direito de retenção não envolve nenhum direito pessoal de gozo sobre o imóvel susceptível de ser ofendido pela apreensão judicial dos bens à ordem do tribunal para satisfação dos credores.
Decisão Texto Integral: