Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037813
Nº Convencional: JTRL00025180
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: FALSIFICAÇÃO
USO DE DOCUMENTO FALSO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199809230037813
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART4 N2 ART117 N1-C) ART120 N1-A) E ART228 N1.
Sumário: O uso de um documento falsificado pelo próprio falsificador não o constitui autor de um crime de uso de documento falso e daí que o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal se conte da data da falsificação e não da data do seu mais recente uso do documento falsificado.
Decisão Texto Integral: