Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013869 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO COMPETÊNCIA PODERES DO JUIZ PROCESSO SANEAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199801270054405 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 N5 ART118 ART119 ART120 ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART287 ART311 ART312 ART313. | ||
| Sumário: | A falta de notificação da acusação ao arguido configura mera irregularidade, sendo lícito ao juiz, a quando do saneamento do processo, ao abrigo do disposto no art. 311º, do CPP, conhecer deste vício.
E ordenar oficiosamente a reparação, pelo Mº Pº, dado tratar-se, a notificação, de um acto de inquérito, da competência deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |