Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054405
Nº Convencional: JTRL00013869
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
COMPETÊNCIA
PODERES DO JUIZ
PROCESSO
SANEAMENTO
Nº do Documento: RL199801270054405
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 N5 ART118 ART119 ART120 ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART287 ART311 ART312 ART313.
Sumário: A falta de notificação da acusação ao arguido configura mera irregularidade, sendo lícito ao juiz, a quando do saneamento do processo, ao abrigo do disposto no art. 311º, do CPP, conhecer deste vício.
E ordenar oficiosamente a reparação, pelo Mº Pº, dado tratar-se, a notificação, de um acto de inquérito, da competência deste.
Decisão Texto Integral: