Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000768
Nº Convencional: JTRL00028134
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200005110000768
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B ART586 ART734 N2.
DL 329-A/95 DE 12/12/95 ART14 N2 N3.
CCJ96 ART28.
CONST97 ART20 N1 N4.
Sumário: I - Não é de conhecer, por ser inadmissível, de recurso de despacho que indefira requerimento de reforma de despacho anterior.
II - Interposto recurso daquele despacho e não do despacho anterior, este transita em julgado e não se conhece daquele recurso.
III - O art. 14, nº. 2 e 3, do DL nº 329-A/95, de 12/12, literalmente interpretado, não viola o disposto no art. 20, nº 1 e 4, da Constituição.
Decisão Texto Integral: