Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028134 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110000768 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 B ART586 ART734 N2. DL 329-A/95 DE 12/12/95 ART14 N2 N3. CCJ96 ART28. CONST97 ART20 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Não é de conhecer, por ser inadmissível, de recurso de despacho que indefira requerimento de reforma de despacho anterior. II - Interposto recurso daquele despacho e não do despacho anterior, este transita em julgado e não se conhece daquele recurso. III - O art. 14, nº. 2 e 3, do DL nº 329-A/95, de 12/12, literalmente interpretado, não viola o disposto no art. 20, nº 1 e 4, da Constituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |