Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102393
Nº Convencional: JTRL00040067
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: FRAUDE FISCAL
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PROVAS
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RL2002022700102393
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DE PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2. DL20-A/90 DE 1990/01/15 ART23 N3 A.
Sumário: Ainda que a dívida fiscal, ou o seu valor, possam ser validamente computados por métodos indiciários, nomeadamente para efeitos de liquidação e cobrança, coerciva ou não coerciva, já para efeitos de apuramento da responsabilidade penal inerente à prática do crime de fraude fiscal tem de provar-se no respectivo processo-crime a existência da vantagem patrimonial ilegítima, uma vez que esta é elemento constitutivo essencial desse tipo legal de crime.
Decisão Texto Integral: