Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006491 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRAZO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199112110069534 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. | ||
| Sumário: | Provado documentalmente que o recurso interposto, através do requerimento de fls. 60, deu entrada no dia 17/04/91, ou seja, no segundo dia útil posterior ao termo do prazo e, como já foi paga a multa cominada no artigo 145 números 5 e 6, deverá considerar-se o recurso interposto em tempo. | ||