Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027266
Nº Convencional: JTRL00014402
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FIXAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199107090027266
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART433 ART442 N2 ART772 N2 ART808.
Sumário: I - Não pode haver deficiência nem obscuridade nas respostas de "não provado" a quesitos, nem contradição entre elas.
II - É pressuposto essencial para recurso ao processo de jurisdição voluntária de fixação de prazo previsto no artigo 1456 do Código Processo Civil o desacordo das partes quanto à fixação de prazo.
II - O artigo 808 do Código Civil equipara o incumprimento definitivo a dois tipos de mora: a perda de interesse do credor na prestação, apreciada objectivamente, e a não realização da prestação dentro do prazo que razoavelmente haja sido fixado pelo credor.