Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122374
Nº Convencional: JTRL00042708
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ADVOGADO
Nº do Documento: RL2002060600122374
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT/89 ART12 N1 A ART13 N1. LCT/69 ART1. CCIV66 ART1154.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/17 IN BMJ N411 PG666.
Sumário: I - Deve qualificar-se de contrato de trabalho o contrato pelo qual o A. exercia para a R. funções de consultor jurídico laboral, e que as partes (administrador de empresa e advogado) denominaram de contrato de trabalho.
II - Aliás, tal "nomen juris" está em conformidade com os indícios que revelam a existência de um contrato de trabalho, em que a subordinação jurídica se revela na determinação da actividade a exercer no facto do A. ter um horário de trabalho (ainda que parcial),, bem como dispor das instalações da ré como local de trabalho, auferir retribuição certa por mês, gozar férias remuneradas, receber subsídios de férias e de natal, efectuando a ré descontos para a segurança social relativos à remuneração do A.
Decisão Texto Integral: