Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044170 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210010026411 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade civil de um banco decorrente de ter movimentado a débito uma conta bancária de uma entidade sua cliente, de forma irregular, por ter o banco prescindido da autorização do Banco de Portugal, a quem, então, competia a tutela dos fundos à guarda daquela entidade, tem natureza contratual. II - Logo, o prazo de prescrição da respectiva indemnização é o previsto no artigo 306º do Código Civil e não o previsto no artigo 498º do mesmo diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |