Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026411
Nº Convencional: JTRL00044170
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200210010026411
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 ART498 N1.
Sumário: I - A responsabilidade civil de um banco decorrente de ter movimentado a débito uma conta bancária de uma entidade sua cliente, de forma irregular, por ter o banco prescindido da autorização do Banco de Portugal, a quem, então, competia a tutela dos fundos à guarda daquela entidade, tem natureza contratual.
II - Logo, o prazo de prescrição da respectiva indemnização é o previsto no artigo 306º do Código Civil e não o previsto no artigo 498º do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: