Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055481
Nº Convencional: JTRL00002250
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
LEGITIMIDADE
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199211100055481
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1576/87
Data: 10/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO E T DE SOUSA IN EXP POR UTIL PÚBLICA CJ ANOXV T5 PAG26.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional: CONST76 ART13 ART62 N2.
CEXP76 ART20 N4 N5 ART47 N1 N2 ART74 ART77 N2.
CPC67 ART264 N1 N2 ART496 ART497 ART500 ART661 N1 ART664 ART671 N1 ART672 ART673 ART680 N2 ART683 N2 B ART684.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/27 IN CJ ANO1980 T3 PAG82.
Sumário: I - Não obstante o expropriado se ter conformado com o resultado da arbitragem, a verdade é que ele tem interesse no recurso interposto pelo rendeiro, uma vez que dele poderá resultar a diminuição do montante indemnizatório já aceite, sendo, por isso, parte legítima para intervir naquele recurso;
II - A dívida indemnizatória em processo de expropriação é uma dívida de valor e, por isso, actualizável, não havendo, por isso, condenação além do pedido, se a sentença proceder à correcção monetária da indemnização e, com isso, ultrapassar o montante pedido pelo recorrente.