Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034252
Nº Convencional: JTRL00003923
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: COLONIA
INCONSTITUCIONALIDADE
EFEITOS
PROCESSO
Nº do Documento: RL199301140034252
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DRGI 13-M/77 DE 1977/10/18 ART7 N2.
L 62/91 DE 1991/08/13 ART5 ART6.
LTC82 ART80 N2.
CONT76 ART207.
CPC67 ART156 N1.
LOTJ87 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
Sumário: Num processo de remissão de colonia se o T.Constitucional revogar o acordão da Relação, por inconstitucionalidade da norma constante do n. 2 do art. 7 do Dec. Reg. 13-M/77, de 18/10, a Relação não pode aplicar imediatamente os critérios de fixação de indemnização constantes da
Lei 62/91, de 13/08, entretanto públicada na pendência da causa, devendo, antes, ser anulado todo o processado em que se faz aplicação daquela norma julgada inconstitucional, ordenando-se a baixa dos autos à primeira instância para repetição - de acordo com o decidido pelo TC - dos actos anulados.