Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003923 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | COLONIA INCONSTITUCIONALIDADE EFEITOS PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140034252 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 13-M/77 DE 1977/10/18 ART7 N2. L 62/91 DE 1991/08/13 ART5 ART6. LTC82 ART80 N2. CONT76 ART207. CPC67 ART156 N1. LOTJ87 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. | ||
| Sumário: | Num processo de remissão de colonia se o T.Constitucional revogar o acordão da Relação, por inconstitucionalidade da norma constante do n. 2 do art. 7 do Dec. Reg. 13-M/77, de 18/10, a Relação não pode aplicar imediatamente os critérios de fixação de indemnização constantes da Lei 62/91, de 13/08, entretanto públicada na pendência da causa, devendo, antes, ser anulado todo o processado em que se faz aplicação daquela norma julgada inconstitucional, ordenando-se a baixa dos autos à primeira instância para repetição - de acordo com o decidido pelo TC - dos actos anulados. | ||