Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032286
Nº Convencional: JTRL00014123
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIRECTOR
ADMINISTRAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199110170032286
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CCOM ANOT VII PAG307.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART171 ART173.
Sumário: A intervenção de um representante de uma sociedade em nome desta vincula-a ao respectivo negócio.
A falta de poderes de respresentação para esse acto releva unicamente nas relações internas com vista à responsabilização do seu autor.