Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053272
Nº Convencional: JTRL00023979
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RL199801220053272
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART1034 N2 ART1036 E ART1042.
LOTJ87 ART81 N1 AL. B).
Sumário: O tribunal de círculo é o competente para conhecer e julgar, o pedido formulado em processo de embargos de terceiro, deduzidos por apenso ao processo de execução ordinária para pagamento de quantia certa, no qual, se mostra penhorado um imóvel em que se discute a titularidade do direito de propriedade.
Decisão Texto Integral: