Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023979 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199801220053272 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1034 N2 ART1036 E ART1042. LOTJ87 ART81 N1 AL. B). | ||
| Sumário: | O tribunal de círculo é o competente para conhecer e julgar, o pedido formulado em processo de embargos de terceiro, deduzidos por apenso ao processo de execução ordinária para pagamento de quantia certa, no qual, se mostra penhorado um imóvel em que se discute a titularidade do direito de propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |